sexta-feira, 13 de março de 2009

SACs: consumidor ainda não encontra número gratuito em muitas empresas

SÃO PAULO - De acordo com a Fundação Procon-SP, mesmo após a vigência da chamada Lei dos Call Centers, muitas empresas ainda não disponibilizam atendimento gratuito para seus clientes.

Além disso, assuntos como acessibilidade, solução de problemas e qualidade dos serviços prestados pelos SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor) foram o tema de quase 2.500 relatos de insatisfação, postados por consumidores de 1º de dezembro do ano passado, até a última terça-feira (17), na página eletrônica da instituição.

Desde o primeiro dia de vigor do Decreto Federal 6.523/08, que regulamenta a Lei Federal 8.078/90, cujo objetivo é assegurar ao consumidor um serviço de atendimento eficiente, a Fundação disponibilizou um formulário eletrônico para que o cidadão pudesse registrar suas reclamações em relação à prestação dos serviços pelas empresas.

Dentre as companhias citadas, as campeãs de reclamações foram as empresas de telecomunicações, incluídas as de TV por assinatura. Ao todo, no final da primeira operação, realizada pelo Procon, muitas companhias receberam, por não cumprir corretamente o decreto, a multa máxima de R$ 3 milhões. Na opinião do diretor de fiscalização do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, "as empresas aceitaram bem as regras, mas ainda estão longe de cumprí-las."

Delegacias do Consumidor

Com o intuito de debater a situação das empresas com relação ao atendimento a o consumidor após a vigência da chamada Lei dos Call Centers, na última terça-feira (17), foi realizada uma reunião da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, presidida pelo deputado Alex Manente (PPS).

De modo geral, os especialistas presentes, entre deputados e representantes de órgãos de defesa do consumidor, avaliam a regulamentação trazida pelo decreto 6.523/08 como positiva, já que os serviços de atendimento ao consumidor colocados à disposição pelas empresas não são eficientes.

Por outro lado, dizem eles, a fiscalização precisa ser constante e rigorosa, visto que a aplicação real de multas demora a acontecer. Para a supervisora jurídica, especializada em defesa do consumidor, Flávia Lèfreve, as extintas delegacias de defesa do consumidor, previstas no artigo 5º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) deveriam voltar a funcionar no estado de São Paulo.

Compartilham da mesma ideia da supervisora os deputados Alex Manente e Rui Falcão (PT), que acreditam na agilização dos processos por meio do poder da polícia. Nesse sentido, a comissão encaminhará ao Executivo estadual uma moção pela criação das delegacias e uma indicação para que o governo do estado elabore um decreto semelhante ao federal para empresas públicas e concessionárias que atuam no estado de São Paulo.

FONTE :: UOL (19-02-09)

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